TJSP - 1008114-52.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:58
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/04/2025 11:39
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 11:39
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1008114-52.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão/petição/ofício/decisão retro.
Int. -
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:45
Documento Juntado
-
01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1008114-52.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente ao crédito tributário mediante acesso ao Sistema Sisbajud, procedendo-se, também, à transferência do valor atualizado da dívida à conta judicial.
No mais, converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias.
No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC.
No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Int. -
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:26
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
27/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:15
Documento Juntado
-
26/03/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 19:58
Conclusos para Sentença
-
16/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/10/2023 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 11:46
Decurso de Prazo
-
28/01/2023 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/12/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 19:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/06/2022 16:10
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
09/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
09/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
31/05/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
23/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 17:06
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2022 17:06
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2022 17:06
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2022 17:06
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2022 00:56
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003280-84.2021.8.26.0020
Banco Bradescard S/A
Natalia Nochieri Domingues
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1019823-52.2024.8.26.0114
Ana Lucia Rodrigues Viana
Banco Agibank S.A.
Advogado: Lorena Nogueira e Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 13:50
Processo nº 1003934-85.2023.8.26.0084
Carlos Miguel de Oliveira
Gislaine Simone Mariano Egydio
Advogado: Gilmar Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 12:05
Processo nº 1001316-36.2024.8.26.0084
Banco Santander
Cenografic Comunicacao Visual Eireli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:36
Processo nº 1014392-33.2021.8.26.0020
Vilma Correia Gomes
Taylor Alvim de Macedo
Advogado: Jose Welinton Cabral de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 10:30