TJSP - 1020914-56.2023.8.26.0004
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1020914-56.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 9540,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora contados da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo-se honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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04/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:05
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 16:47
Juntada de Ofício
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12/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 17:09
Expedição de Carta.
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29/11/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2023 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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