TJSP - 1002534-36.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:51
Não recebido o recurso
-
11/06/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Rodrigo Andréa dos Santos (OAB 382356/SP) Processo 1002534-36.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natanael de Oliveira Souza - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:06
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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