TJSP - 1000363-45.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 11:45
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000363-45.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autos nº 2025/000014.
Vistos. 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, por conseguinte, sem resolução de mérito, julgo extinta a presente demanda que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Jorge da Silva Ferreira, com fundamento nos artigos 485, V, c/c 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil. 2-Considerando que há alerta no sistema de que as custas iniciais já foram utilizadas em outro processo, portanto não tendo a parte autora não recolhido as custas devidas pela distribuição, intima-se a parte autora para que recolha as despesas de cancelamento, no valor de 5 UFESP's, conforme estabelece o PROVIMENTO CSM Nº2.739/2024, e o art.2º, XIV, da Lei nº11.608/2003 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0. 4-Após cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:38
Petição Juntada
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11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
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09/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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