TJSP - 1001538-72.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:00
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 23:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Tavares dos Santos (OAB 468635/SP) Processo 1001538-72.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Caldeira Renildo - Ante o exposto, acolho o parecer da I.
Promotora de Justiça para, nos termos dos artigos 4º, 6º, III, e 9º, da Lei nº 10.216/01, deferir a internação psiquiátrica compulsória de FERNANDA CALDEIRA RENILDO, em unidade de tratamento especializado para pacientes com transtornos mentais, cujos custos serão de responsabilidade do Município e Estado requeridos.
O prazo para a internação da requerida é indeterminado, devendo atender às suas necessidades pessoais de tratamento e à orientação dos profissionais médicos responsáveis pelo seu acompanhamento.
Tanto o Município de Novo Horizonte quanto o Estado de São Paulo deverão, solidariamente, indicar vaga e fornecer os meios necessários para o cumprimento da determinação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente fixada.
Fica desde já autorizada a solicitação de força policial quando da busca da ré para internação, a fim de garantir o cumprimento do ato e preservar a integridade das pessoas envolvidas na diligência. 2.
Providencie a autora novo peticionamento eletrônico visando regularizar, em 5 dias, a vinculação automática da guia recolhida (folha 36), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça para citação da corré Fernanda. 3.Após, CITEM-SE os réus para apresentarem resposta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, observando-se que a citação do Estado e do Município deve ocorrer por meio do Portal Eletrônico e a da corré Fernanda deve ser realizada por oficial de justiça.
Deve ser considerado, ainda, o benefício da contagem do prazo em dobro para as manifestações processuais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 183 do mesmo diploma normativo. 4.
Decorrido, in albis, o prazo para apresentação de resposta pela corré Fernanda, fica desde logo autorizada a expedição de ofício à OAB local no sentido de ser indicado profissional para exercer as funções de Curador Especial à requerida. 5.
Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO e como MANDADO. 6.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 03:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 22:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 00:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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