TJSP - 1014303-39.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014303-39.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Ribeiro Passos - Reqda: Nextel Telecomunicações LTDA -
Vistos.
Deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração com firma reconhecida; ou declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma), informando que o outorgante possui conhecimento da ação em curso, conforme orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Nesse sentido, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: "Cessão de crédito.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais.
Emenda da inicial.
Procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório.
Não cumprimento.
Indeferimento da petição inicial.
Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE.
Inteligência do artigo 139, III, do CPC.
Sentença mantida.
As providências impostas pelo Juízo "a quo" estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie.
Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito.
Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Apelação não provida". (TJSP; Apelação Cível 1014974-42.2021.8.26.0405; Relatora: Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Decisão que determinou a atualização da procuração outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em curso - Comunicado CG nº 02/2017 - Constatação da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar - Ação proposta que se enquadra dentre as referidas - Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância - Decisão mantida.
Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2063182-23.2023.8.26.0000; Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) Int. -
23/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:11
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 01:26
Suspensão do Prazo
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08/01/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 16:16
Expedição de Carta.
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21/08/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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