TJSP - 0000823-25.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 0000823-25.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele de Sousa - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 15 ss : manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre a petição e depósito efetuado nos autos, devendo se manifestar, ainda, em termos de prosseguimento ou extinção.
Providencie, ainda, a parte interessada, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (opção suspensa temporariamente em razão da pandemia ) ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is).
Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores.
Nada Mais. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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