TJSP - 1000156-05.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 18:17
Petição Juntada
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12/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:35
Petição Juntada
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07/05/2025 05:50
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:16
Petição Juntada
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30/04/2025 15:51
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Paula de Oliveira (OAB 282483/SP), Aline Figueiredo (OAB 305768/SP), Samuel Alves de Melo Junior (OAB 25714/SP) Processo 1000156-05.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Claudete Collete Brito - Reqdo: Tecelagem Panamericana Ltda. - Vistos, Diante da comprovação da situação de pobreza (fls. 14/27), defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando a certidão de fl. 9 e a manifestação da Administradora Judicial (fls. 28/30), a presente habilitação de crédito deve ser processada como impugnação de crédito retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005. À Serventia, para que proceda à atualização da classe processual.
Nos termos do Enunciado XXVI do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais.
Assim, prossiga-se.
Intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação e sobre a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 12:16
Evoluída a Classe
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23/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:36
Petição Juntada
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03/04/2025 18:05
Petição Juntada
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28/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
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27/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 09:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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