TJSP - 1017940-61.2024.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:54
Ato ordinatório
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:29
Ato ordinatório
-
01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibele Aparecida dos Santos (OAB 415153/SP), Samuel Alves dos Santos (OAB 519317/SP) Processo 1017940-61.2024.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Deivis Fabiano Alves Farias, Elias Alves Faria, Erica Alves Farias, Erica Souza Farias Ferreira, Gabriel Eliseu Alves de Carvalho, Vilma Borges de Carvalho, Gildasio Alves Faria, Juliana Alves Farias, Maria do Carmo Silva Macedo, Maria Suzana Alves Leite, Odelina Felipe Farias, Sidney Souza Farias, Silas Henrique Souza Farias - "1) Ciência à parte interessada das pesquisas realizadas para eventual manifestação em cinco dias, sem prejuízo da realização das pesquisas que competem à equipe do cartório, se o caso.
Ressalvo que, caso tenha sido determinado o bloqueio de valores E a ordem tiver sido frutífera, o processo também será encaminhado à conclusão para novas deliberações pelo MM.
Juiz; 2) Sem prejuízo, ficam as partes e o MP, se o caso, intimados também da decisão que determinou as pesquisas, de seguinte teor: '
Vistos. 1) Oficie-se à Autopass S/A, administradora do "Cartão TOP", solicitando-se informações a respeito de eventual saldo bancário vinculado ao nome do falecido (conta 008934445-6, agência 0001).
Observo que a informação não pôde ser obtida pelo Sisbajud (fls. 128/130).
Para preservar a intimidade das partes, a qualificação dos envolvidos está fora da linha publicável, ao final desta decisão.
Solicite-se, ainda, que a resposta seja enviada no prazo de quinze dias e preferencialmente pela via eletrônica ao e-mail institucional do Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional Nossa Senhora do Ó: [email protected] CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela parte autora à destinatária, no prazo de cinco dias. 2) Diante do interesse da parte autora, determino a solicitação de consulta de saldo de FGTS/PIS, via Sisbajud.
Providencie a equipe do gabinete.
Aguardem-se as informações das instituições financeiras solicitadas pelo Sisbajud, por quinze dias.
Com as respostas de todas as pesquisas, dê-se ciência às partes, à DPE e ao MP, se o caso. 3) Tendo em vista que os colaterais Teolina e Zezilto são pré-mortos com relação ao autor da herança, a princípio, o quinhão da herança que lhes cabe seria transmitido aos seus herdeiros direito de representação.
Como eles herdarão por estirpe, o quinhão cabente ao herdeiro pré-morto lhes será dividido.
Deve ser observado que "o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente"; que, "na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem" e que "os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse"; dessa forma, "o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes", tudo nos termos dos artigos 1852 a 1855 do Código Civil.
Contudo, ante a existência de herdeiro incapaz (fls. 108, F.3), vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da atribuição de bens e valores à viúva do colateral pré-morto Zezilto, com a concordância dos demais herdeiros.
Int'". -
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:19
Ato ordinatório
-
24/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
11/02/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:24
Ato ordinatório
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14/11/2024 09:23
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 09:23
Protocolo Juntado
-
11/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:52
Classe retificada de 39 para 31
-
08/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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