TJSP - 1024606-24.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:51
Ato ordinatório
-
04/05/2025 18:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP), Leonardo Teixeira Caria (OAB 426479/SP), Mayara Cristina de Souza (OAB 435536/SP) Processo 1024606-24.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Camargo Cavalcante, Renato Hermenegildo - Reqdo: Paulo Henrique Galdino, Bruno Hirohito Hamasaki -
Vistos.
Fls. 757/762: Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes objetivando eliminar supostas omissões da sentença de fls. 749/754, para a revogação da tutela antecipada e para manifestação sobre o pedido de dilação probatória da parte autora.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes embargantes, pois tempestivos.
No mérito, acolho os embargos de fls. 757/758 para sanar o vício apontado, e rejeito os embargos de fls. 759/762, posto que se revestem de nítido caráter infringente.
Com relação aos embargos de fls. 759/762, entendo inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão.
A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte.
Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada.
Verifica-se que houve manifestação sobre a produção de provas requerida, entendendo-se desnecessárias.
Ademais, houve oportunidade para manifestação sobre o laudo pericial, conforme fls. 736, assim como manifestações das partes às fls. 741/744, 745/746 e 747/478.
No mais, a parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado e a impugnação ao laudo pericial.
Sendo assim, o inconformismo manifestado pelo embargante, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, não é permitido por meio do recurso em questão, devendo se valer do instrumento recursal adequado Com relação aos embargos de fls. 757/758, julgada a ação improcedente, de rigor o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado, determinando-se a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 757/758 para determinar que, na parte dispositiva da sentença, passe a constar: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, revogando-se a tutela antecipada concedida às fls. 264/265." e REJEITO os embargos de declaração de fls. 759/762.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se. -
02/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:52
Julgada improcedente a ação
-
17/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:06
Decisão Determinação
-
24/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:22
Decisão Determinação
-
22/04/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:46
Decisão Determinação
-
21/02/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 11:48
Decisão Determinação
-
13/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 21:10
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 21:07
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/06/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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