TJSP - 1004034-52.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 17:55
Embargos de Declaração Juntados
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25/04/2025 11:03
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1004034-52.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Marino -
Vistos.
Nos autos dos REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, o Ministro do Superior Tribunal Justiça, João Otávio de Noronha, fixou o tema 1264 em relação a seguinte matéria: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Por decisão de 24/06/2024 o relator determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ Sendo assim, considerando a matéria objeto do presente feito, suspendo seu andamento.
Providencie a escrivania o acompanhamento dos recursos acima referidos, certificando seu desfecho nestes autos e, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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