TJSP - 1505583-05.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP) Processo 1505583-05.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ciência às partes: Sentença transitou em julgado.
Nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico incidental.
O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração e nomenclatura próprias, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de quantia execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, estes autos serão arquivados com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. -
23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/11/2024 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 18:22
Petição Juntada
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15/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:45
Remetido ao DJE
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14/11/2024 10:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/11/2024 11:28
Conclusos para Sentença
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05/11/2024 11:28
Reativação de Processo Suspenso
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29/10/2024 00:41
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 11:28
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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29/08/2024 19:22
Petição Juntada
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27/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
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26/08/2024 20:11
Acolhida a exceção de pré-executividade
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22/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 15:24
Petição Juntada
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12/12/2023 11:57
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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11/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
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10/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:57
Petição Juntada
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09/05/2023 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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30/03/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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17/03/2023 11:07
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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08/02/2023 13:08
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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29/01/2023 21:08
Carta de Citação Expedida
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29/01/2023 21:08
Carta de Citação Expedida
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29/01/2023 21:07
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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04/08/2022 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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