TJSP - 1503805-28.2023.8.26.0535
1ª instância - Juri de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:12
Guia Eletrônica Enviada
-
23/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira Atencio (OAB 369295/SP), Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP) Processo 1503805-28.2023.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JAMILSON ALVES DA SILVA - Ante o exposto, considerando o veredito dos jurados, CONDENO JAMILSON ALVES DA SILVA como incurso no crime do artigo 121, § 2º (homicídio qualificado), inciso I (motivo torpe), do Código Penal e aplico-lhe a pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicial fechado.
Deixo de fixar indenização mínima a vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), visto que seu arbitramento reclama, além de pedido expresso na denúncia, a indicação de seu valor e sua discussão pelas partes durante a instrução processual, o que não ocorreu nos autos (AgRg no REsp n. 2.011.839/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.).
Ademais, inexistem informações seguras sobre o patrimônio do sentenciado de modo a impossibilitar a fixação do valor indenizatório, ainda que em patamar mínimo.
O plenário do E.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.235.340 SC, decidiu, por maioria, ante à apreciação do tema 1.068 da repercussão geral, que: a) conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e considerar que, neste caso específico, é possível a prisão imediata do acusado; (b) deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea "e" do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados.
Por arrastamento, excluiu do § 4º e do § 5º, inciso II, do mesmo art. 492 do CPP, a referência ao limite de 15 anos; e (c) fixou a seguinte tese: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que negavam provimento ao recurso, e os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso nos termos de seus votos.
Não votaram os Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que proferiram seus votos em assentada anterior.
Plenário, 12.9.2024.
Assim, segundo o STF, em decisão plenária com repercussão geral, a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Também nesse sentido o Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO.
ART. 492, I, E DO CPP.
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME).
APLICABILIDADE IMEDIATA.
ENTENDIMENTO DO STF.
TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL.
QUANTUM DA PENA.
IRRELEVÂNCIA. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem declarado a nulidade das decisões que afastam a aplicação do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, por violação da Súmula Vinculante 10 e da cláusula de reserva de Plenário, pois tal afastamento configura controle difuso de constitucionalidade que demanda a manifestação do órgão pleno ou do órgão especial. 2.
A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça já vinha se alinhando ao entendimento do STF, aplicando a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Precedentes. 3.
No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068 da Repercussão Geral), finalizado em 12/9/2024, o STF deu interpretação conforme à Constituição ao art. 492 do CPP, excluindo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, firmando a tese de que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da pena, independentemente do total da pena aplicada. 4.
Diante do posicionamento vinculante do STF e da recente orientação do STJ, torna-se inviável a concessão de habeas corpus que contrarie tais precedentes, devendo-se aplicar imediatamente a prisão ao réu condenado pelo Tribunal do Júri. 5.
Agravo regimental provido (STJ, AgRg no HC 788.126, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), DJe 27.09.2024).
Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. -
02/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 18:38
Protocolo Juntado
-
10/01/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:03
Ato ordinatório
-
09/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:24
Protocolo Juntado
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:12
Ato ordinatório
-
27/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:11
Sentença de Pronúncia Sem Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
25/07/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 10:00:00, Vara do Júri.
-
23/07/2024 16:16
Protocolo Juntado
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 02:32
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2024 02:00:00, Vara do Júri.
-
04/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 00:35
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:34
Evoluída a classe de 280 para 282
-
10/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2023 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
21/12/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/12/2023 10:55
Mudança de Magistrado
-
21/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
21/12/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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