TJSP - 1065320-50.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 21:03
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Juliana Vicente Mangea (OAB 255967/SP) Processo 1065320-50.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Márcia Felipe da Silva Oliveira - Reqdo: Caixa Vida e Previdência S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
01/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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