TJSP - 1006030-39.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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06/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:43
Remetido ao DJE
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05/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 12:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 12:26
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 12:26
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Amaral Sociedade de Advogados (OAB 29775/SP) Processo 1006030-39.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm 13-5 - 1-Homologo o acordo de fls. 93/99 e, em consequência, suspendo o curso do processo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até 25/07/25; providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente.
Providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados às folhas 113/122 para conta judicial, e após, fornecido respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
No mais, nos termos do § 1º de folhas 95, providencie a parte executada o depósito judicial referente à diferença do valor bloqueado (R$ 2.966,10), e o valor indicado no acordo (R$ 3.009,03), no importe de R$ 42,93, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer en descumprimento do acordo.
Anota-se que a homologação do acordo, no caso em exame, não se dá por sentença e não enseja a extinção do processo na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porque o ajuste formalizado prevê o pagamento em prestações, o que tem amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0013011-65.2007.8.26.0127, Apelação nº 1110914-08.2023.8.26.0100, Apelação nº 1004057-70.2022.8.26.0132, entre outros julgados); logo, na hipótese de descumprimento do acordo o curso do processo deverá ser retomado com fundamento no título executivo originário e nestes próprios autos. 2-Caso esteja representada por advogado a parte executada deverá, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado para recebimento de intimações, na forma do artigo 77, VII, do Código de Processo Civil. 3-Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo pelo prazo pactuado pelas partes; findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, esclarecer se houve o integral pagamento do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado em sentido positivo. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:43
Remetido ao DJE
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28/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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28/03/2025 17:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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28/03/2025 17:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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28/03/2025 17:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/03/2025 17:21
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 09:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/02/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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23/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 13:37
Remetido ao DJE
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23/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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12/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 07:28
Certidão Juntada
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12/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
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09/08/2024 16:58
Carta Expedida
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09/08/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:31
Certidão de Cartório Expedida
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09/08/2024 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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