TJSP - 1008854-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1008854-02.2025.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008854-02.2025.8.26.0224; Assunto: Bancários; Apelante: Osmar Jacinto de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 11:53
Autos no Prazo
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23/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008854-02.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osmar Jacinto de Oliveira - Banco do Brasil S/A. - Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:55
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 15:33
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1008854-02.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar Jacinto de Oliveira -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Pretende a parte autora a produção antecipada de prova, consistente na exibição de documentos.
No que se refere a produção antecipada de prova, assim dispõe o artigo 381, III, do CPC/15: "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:III O prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar ajuizamento de ação".
Assevera que necessita do contrato de empréstimo firmado com a parte ré para análise, que mesmo notificada a fornecê-lo, a ré restou inerte.
Requer "cópia autenticada/exibição integral do(s) contrato(s) 163029942, extratos mensais com os descontos realizados, no prazo de 5 (cinco) dias".
Esclarece a autora que necessita da exibição de referido documento para "analisar as cláusulas contratuais que firmou junto à instituição e vislumbrar se o instrumento assinado foi dotado de irregularidades ou não".
Pois bem.
Considero plausível, o pedido de exibição dos documentos conforme requerido, porque verificado fundado receio de que a prova a ser produzida poderá viabilizar a autocomposição ou pode evitar o ajuizamento de ação.
Ante o exposto, defiro a exibição, pela parte ré, dos documentos indicados na petição inicial e outros que porventura represente vínculo entre as partes.
Sem prejuízo, cite-se a ré, parte interessada na prova, nos termos do artigo 382,§1º do CPC, consignando que, nos termos do que dispõe o § 4º do mesmo artigo: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário e; nos termos do artigo 246,§ 1º, do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio.
Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
Com a vinda do documento a ser apresentado pela parte ré, conclusos para a homologação da prova.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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