TJSP - 1005002-76.2021.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Takito (OAB 127439/SP), Hellen Renata Baratella (OAB 223081/SP), Elisa Delamata Moura (OAB 231751/SP), Gabriel Prazeres Carneiro (OAB 489439/SP) Processo 1005002-76.2021.8.26.0428 - Desapropriação - Reqte: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Reqdo: Dcp Investimentos Ltda -
Vistos.
Fls. 470/489.
Trata-se de impugnação apresentada pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A ao laudo pericial complementar elaborado pelo perito Eng.
Rigoberto Soler Braga Roman, argumentando, em síntese: (i) inadequação dos fatores de localização, por estar o imóvel situado em ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2) e não em ZUD (Zona Diversificada Industrial, Comercial e Serviços); (ii) equívoco nos fatores de área, por não considerar a área total matriculada do imóvel de 20.219,51m² e; (iii) insuficiência das informações sobre os elementos comparativos utilizados, especialmente quanto à testada, topografia e área.
O perito judicial apresentou esclarecimentos (fls. 435/444), defendendo a metodologia empregada.
A parte requerida, embora regularmente intimada, não se manifestou quanto aos esclarecimentos periciais (fls. 490). É o relatório.
Quanto aos fatores de localização - ainda que haja divergência quanto ao zoneamento específico (ZUD ou ZUM 2), ambos permitem usos mistos, comerciais e de serviços.
O perito justificou que tanto o imóvel avaliando quanto os elementos comparativos pertencem à mesma região, tornando desnecessária a aplicação de fatores de correção locacional.
No que tange ao Critério de Chauvenet - o perito fundamentou tecnicamente sua opção por este método estatístico, complementado pelo estudo da Distribuição "t" de Student, demonstrando tratar-se de metodologia cientificamente válida para homogeneização das amostras.
Aliás, como já destacado por este Egrégio Tribunal de Justiça: "[Trecho do v.
Acórdão:] É indiscutível que a utilização de todos os elementos comparativos traz maior segurança à apuração do valor unitário médio, não se justificando, quando não há valor fora do desvio padrão, que se elimine do cálculo da média certas amostras pesquisadas.
Assim, considerando que a adoção do método involutivo implicaria na utilização de apenas 6 elementos de oferta, é justificável a adoção do critério de Chauvenet e a consideração de todos os valores pesquisados para a obtenção do valor unitário médio e, consequentemente, da justa indenização." (TJSP; Apelação Cível 0134266-18.2007.8.26.0053; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2015; Data de Registro: 30/04/2015).
Por outro lado, quanto aos fatores de área - por se tratar de desapropriação parcial de terreno, o Assistente Técnico da parte autora (expropriante) tem razão.
Conforme Normas CAJUFA/2019: "5.10.
Desapropriação Parcial. 5.10.1.
Desapropriação Parcial de Terreno. 5.10.1.1.
Na desapropriação parcial de terreno remanescente, o critério geral a ser aplicado é o do metro quadrado médio da área matriz. 5.10.1.2.
Comprovadas desvalorizações do terreno remanescente, estas deverão ser calculadas através do critério antes-depois. 5.10.1.3.
Sendo o remanescente inaproveitável e, havendo expresso interesse do expropriado em permanecer com esta área a indenização será calculada pelo valor do metro quadrado médio da área primitiva.".
Neste caso específico, o perito promoveu a avaliação considerando apenas a área desapropriada de 991,27m² e não a área total matriculada de 20.219,51m², o que contraria a norma técnica aplicável.
Dessa forma, ACOLHO parcialmente a impugnação ao laudo do expert.
Decorrido o prazo recursal, NOTIFIQUE-SE o perito para que ajuste o trabalho técnico em 30 (trinta) dias, especificamente para: a) considerar a área total matriculada do imóvel (20.219,51m²) para determinação do valor unitário do metro quadrado, em conformidade com o item 5.10.1.1 das Normas CAJUFA/2019; b) apresentar, de forma clara e detalhada, informações sobre os elementos comparativos utilizados (testada, topografia e área), permitindo a verificação da adequada aplicação dos fatores de homogeneização.
INTIME-SE. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:37
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2024 21:25
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:37
Petição Juntada
-
26/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 22:35
Petição Juntada
-
18/06/2024 16:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:28
Conclusos para Sentença
-
21/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:25
Petição Juntada
-
30/01/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:58
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:25
Petição Juntada
-
15/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:28
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/11/2023 09:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/08/2023 16:44
Decurso de Prazo
-
01/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 20:35
Embargos de Declaração Juntados
-
08/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2023 16:05
Petição Juntada
-
01/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:57
Petição Juntada
-
19/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 18:59
Guia Juntada
-
18/05/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 14:01
Ato ordinatório
-
10/05/2023 11:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/05/2023 11:25
Petição Juntada
-
10/04/2023 10:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2023 10:18
Auto Digitalizado
-
31/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 20:06
Petição Juntada
-
23/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 11:04
Mandado Urgente Expedido
-
22/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 14:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 13:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/02/2023 17:16
Petição Juntada
-
06/02/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 21:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 14:15
Petição Juntada
-
23/01/2023 15:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2022 01:06
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 16:41
Guia Juntada
-
07/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2022 16:38
Petição Juntada
-
27/09/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/07/2022 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 10:45
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2022 17:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:53
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 22:05
Réplica Juntada
-
13/04/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 11:10
Contestação Juntada
-
21/03/2022 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/03/2022 16:23
Mandado Juntado
-
02/03/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:10
Petição Juntada
-
04/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 14:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2022 13:45
Remetido ao DJE
-
03/02/2022 13:23
Proferido Despacho
-
01/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 05:27
Petição Juntada
-
13/01/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 14:18
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 14:12
Proferido Despacho
-
17/12/2021 17:59
Petição Juntada
-
17/12/2021 16:20
Petição Juntada
-
14/12/2021 11:26
Petição Juntada
-
09/12/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 20:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2021 20:07
Petição Juntada
-
01/12/2021 10:04
Mandado Expedido
-
30/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
29/11/2021 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 20:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004433-75.2021.8.26.0428
Concessionaria Rota das Bandeiras S/A
Unitac Empreendimentos e Participacoes S...
Advogado: Luciana Takito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 19:01
Processo nº 1000695-16.2025.8.26.0533
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Jr Selvante Veiculos LTDA
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:21
Processo nº 1000717-13.2021.8.26.0146
Cleide Ivone da Silva Baroni
Espolio de Ivan Carlos Baroni
Advogado: Daniela Fernanda Conego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2021 13:16
Processo nº 1030995-59.2022.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Nathalia Cristina de Souza
Advogado: Analice Roque de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 10:32
Processo nº 0003619-08.2011.8.26.0533
Celso Aparecido Messias dos Reis
Josefa Erinalda Alves Messias dos Reis
Advogado: Marta Oliveira da Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2011 14:44