TJSP - 1000742-68.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:43
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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26/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1000742-68.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Fls. 87/103: Ciente.
Comprovada a mora, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel (marca TOYOTA, modelo ETIOS HATCH PLATINUM 1.5 16V A, ano de fabricação 2017, cor PRETA, placa GEB4F30, chassi 9BRK29BT1J0120365) e, INDEPENDENTE do resultado frutífero da apreensão, CITE-SE o devedor.
No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da medida e/ou citação sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
31/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 20:59
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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