TJSP - 1007774-52.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:11
DEPRE - Decisão Proferida
-
05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Leandro José Cardoso Bonança (OAB 227819/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ) Processo 1007774-52.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Penina Alimentos Ltda - Reqdo: Caoa Montadora de Veículos Ltda, Hyundai Motors Brasil Montadora de Automoveis Ltda, Caoa Motor do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 800/804: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA e outra.
Os embargantes sustentam que a decisão de fls. 796/797 é contraditória por fixar prazo exíguo para cumprimento da tutela provisória deferida.
Ante o reconhecimento do autor a fls. 805/806, quanto ao cumprimento da tutela provisória deferida, dentro do prazo determinado, reconheço a perda do objeto recursal por falta de interesse recursal superveniente e assim não conheço os embargos de declaração opostos.
No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 78,82/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 22/02/2024, fl. 32), instituída pelas Resoluções n271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se -
23/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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