TJSP - 0000887-74.2021.8.26.0510
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:35
Apensado ao processo
-
20/05/2025 18:31
Recurso Interposto
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14/05/2025 01:05
Remetido ao DJE
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13/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:29
Petição Juntada
-
09/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:53
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andreta Araújo (OAB 287007/SP) Processo 0000887-74.2021.8.26.0510 - Execução da Pena - Réu: ALEX ANTUNES DE SOUZA -
Vistos.
Como bem salientado pelo Ministério Público, não há que se falar em detração após o alvará de soltura.
O executado não deu efetivo início ao cumprimento da pena no regime aberto.
Observo que termo de advertência (fls.23), elaborado pela Vara Criminal, estipulava tão somente a necessidade de comparecimento ao Juízo da Execução Penal para dar início à sua reprimenda, o que ele não fez até a presente data.
Assim, não deu início aos comparecimentos mensais em Juízo (fls. 23), e por consequência, não houve início do cumprimento da pena.
O mandado de prisão foi cumprido em 22 de março de 2025 (autos 0000036- 21.2025.8.26.0631) e mesmo considerando-se a detração em razão da prisão processual, o restante da pena a ser cumprida é de 01 ano, 05 meses e 15 dias.
Isto posto, indefiro o pedido de fls. 125/127.
Fls.155, in fine: providencie-se cálculo atualizado das penas.
E, cessada a competência deste Juízo, remetam-se os autos ao Juízo de Direito do DEECRIM de Campinas para prosseguimento.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:40
Reativação de Processo Suspenso
-
24/03/2025 12:48
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
25/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:12
Petição Juntada
-
20/02/2025 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/01/2025 18:25
Petição Juntada
-
04/01/2025 18:25
Petição Juntada
-
04/01/2025 18:25
Petição Juntada
-
04/12/2024 10:17
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
04/12/2024 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2024 16:49
Reativação de Processo Suspenso
-
21/08/2024 16:52
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
21/08/2024 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:10
Petição Juntada
-
14/08/2024 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 18:34
Petição Juntada
-
30/07/2024 14:08
Petição Juntada
-
03/07/2024 14:31
Petição Juntada
-
02/05/2024 18:39
Petição Juntada
-
02/05/2024 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:01
Petição Juntada
-
01/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 00:27
Petição Juntada
-
20/02/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:46
Petição Juntada
-
16/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/08/2023 13:04
Petição Juntada
-
31/07/2023 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 17:34
Petição Juntada
-
18/07/2023 14:14
Mandado de Prisão Expedido
-
17/07/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:23
Petição Juntada
-
23/06/2023 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 11:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/03/2023 10:51
Mandado Expedido
-
02/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:01
Petição Juntada
-
01/03/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2022 22:45
Mudança de Classe Processual
-
13/09/2021 17:30
Proferido Despacho
-
13/09/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:13
Decisão
-
18/03/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:45
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:12
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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