TJSP - 0004521-63.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004521-63.2025.8.26.0405 (processo principal 1018434-32.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Jose Henrique Marinho Moreira -
Vistos.
Em face do decurso de prazo certificado às fls. 46, providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD às fls. 38/42, para conta judicial à disposição deste Juízo.
Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora.
Efetuado o levantamento, providencie a credora o cálculo atualizado do débito descontando o valor já apreendido e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Decisão Determinação
-
28/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:02
Ato ordinatório
-
15/07/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 0004521-63.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Exectdo: Jose Henrique Marinho Moreira -
Vistos.
Intime-se o réu pela imprensa a fim de que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor de R$ 1.945,22, conforme o cálculo apresentado.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.
Intime-se. -
01/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:05
Decisão Determinação
-
31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 19:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004520-78.2025.8.26.0405
Soraia de Jesus Costa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Charles Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 11:02
Processo nº 1501616-31.2018.8.26.0510
Justica Publica
David Weberlins Lazaro
Advogado: Antonio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2018 11:04
Processo nº 1010931-21.2024.8.26.0320
Sebastiao Constancio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Claudinei Rocha Amorim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 11:14
Processo nº 1010931-21.2024.8.26.0320
Sebastiao Constancio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Claudinei Rocha Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 13:30
Processo nº 1002093-47.2015.8.26.0533
J C M Campagnolo LTDA EPP
Leandro Cesar Goncalves
Advogado: Mariana Gasparini Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2015 15:43