TJSP - 1010158-06.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 1010158-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Silva Medalha - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
O requerido juntou o contrato, e a autora negou a contratação.
A prova pericial é necessária.
Assim, defiro a prova pericial e nomeio a perita GISELE HAMPL DE PIERRI.
Determino ao requerido que deposite em juízo os honorários provisórios do perito (R$ 2.000,00), no prazo de dez dias.
Observe-se o Tema n. 1061 coma seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ) Quesitos em 15 dias.
A perita deve entrar em contato com os advogados para designar data a fim de colher material para a perícia.
A partir disso, inicia-se o prazo de 30 dias para a juntada do laudo.
Laudos particulares em até 15 dias após a entrega do laudo oficial.
Após, digam e conclusos.
Sem o depósito, tornem conclusos para sentença sem essa prova, uma vez que o depoimento pessoal é prova impertinente para o desfecho da lide.
Observo, por fim, caso seja confirmada a autenticidade, a autora será considerada litigante de má-fé e a multa respectiva não está coberta pela assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
31/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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