TJSP - 1500727-36.2016.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:48
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Speri (OAB 207285/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP) Processo 1500727-36.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Madewal Limeira Ind Com de Madeira Lt Ep -
Vistos.
Cartório: Página 158: Anote-se atual representante do executado junto ao cadastro do sistema SAJ e regularizem-se as publicações, por conseguinte.
Comprovada a propriedade dos veículos de placas FHQ-7983, EAJ-6159, DVF-8785 e CVZ-0731 pelo sistema RENAJUD (página 144), DEFIRO sua PENHORA, nomeando a parte executada proprietária como fiel depositária do bem. 1.
Primeiro, deverá a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) informar o endereço a ser cumprido o mandado de penhora; b) recolher as despesas para bloqueio pelo RENAJUD e cotas de diligências, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, isenção legal ou já estejam recolhidas nos autos; e c) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Servirá a presente decisão como ofício, caso não seja possível de forma on-line. 2.
Deverá a serventia, somente após o cumprimento dos itens "1.a) e 1.b)": a) expedir o mandado de penhora e avaliação do bem penhorado e intimação da parte executada quanto à penhora e avaliação; b) incluir a restrição de transferência e licenciamento pelo sistema RENAJUD, caso tal providência ainda não tenha sido efetuada. 3.
Caso a parte executada não seja encontrada para ser intimada da penhora e, além disso, não possua advogado constituído nos autos, intime-se a parte exequente para promover a sua intimação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o § 1º do artigo 274 do CPC. 4.
Após cumprida a penhora, avaliação e intimação, providencie-se o registro da penhora pelo sistema RENAJUD.
Certificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar embargos à penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias caso deseje a expedição de mandado de remoção do veículo, bem como a adjudicação ou alienação particular ou por leilão eletrônico, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico.
Intime-se. -
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2024 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 17:11
Deferido o Pedido
-
11/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
21/11/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:03
Decisão
-
10/11/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 17:03
Protocolo Juntado
-
19/11/2020 10:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/11/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2020.
-
05/05/2020 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2020 04:55
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
19/01/2020 01:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2020 01:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 18:39
Proferido Despacho
-
30/10/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 01:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2019 14:03
Proferido Despacho
-
08/03/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2019 02:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 22:20
Proferido Despacho
-
09/01/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 17:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2018 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 20:55
Suspensão do Prazo
-
12/03/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 18:17
Decisão
-
06/03/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 08:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2017 12:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2017 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Resultado do AR
-
19/11/2017 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 14:55
Decisão
-
22/09/2017 10:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/07/2017 10:48
Proferido Despacho
-
04/07/2017 10:54
Conclusos para julgamento
-
28/04/2017 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2017 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2017 11:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2017 13:28
Ato ordinatório
-
14/02/2017 13:07
Conclusos para despacho
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14/12/2016 08:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2016 17:15
Expedição de Carta.
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22/11/2016 17:15
Decisão
-
22/11/2016 16:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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