TJSP - 0000916-92.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:49
Mandado Urgente Expedido
-
06/05/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
01/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB 261323/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tania Maria Pinheiro Leal de Souza (OAB 331153/SP) Processo 0000916-92.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Legacy Incorporadora Ltda. - Exectdo: Elaine Aparecida dos Santos - Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$111,06, no prazo de 15(quinze) dias.
Com o recolhimento, expeça-se mandado de reintegração de posse, conforme determinado na sentença.
No mais e na forma do artigo 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 67.260,84) no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%.
Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação.
Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Int. -
31/03/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:10
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 13:05
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:53
Apensado ao processo
-
25/02/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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