TJSP - 1008147-68.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Sérgio Dias Andrade Júnior (OAB 379857/SP) Processo 1008147-68.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ketley Brito Andrade Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KETLEY BRITO ANDRADE SOUZA em face de CARLOS LESSING SOARES DA SILVA, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o requerido a restituir à autora o valor de R$ 2.332,00 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais), com correção monetária, desde o desembolso, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, até 30/08/2024 e, a partir da daí, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 20:47
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:39
Ato ordinatório
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22/10/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 10:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:30
Ato ordinatório
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13/08/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:02
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:04
Expedição de Carta.
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25/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:26
Ato ordinatório
-
24/05/2024 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 10:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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25/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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