TJSP - 0002271-59.1981.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:06
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 14:55
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 14:52
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 14:48
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2025 15:39
Petição Juntada
-
15/04/2025 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:21
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:25
Petição Juntada
-
04/04/2025 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Nagai de Andrade (OAB 168383/SP), Roberto Aparecido Franco (OAB 51563/SP), Aurea Correia de Andrade (OAB 93657/SP) Processo 0002271-59.1981.8.26.0224 - Desapropriação - Reqdo: Paulo Franco, Paulo Leonardo Franco - 1 - Conforme informação nos autos, há um saldo remanescente no valor de R$ 37.242,78 para novembro de 2006, confirmado pelo V.
Acórdão do Supremo Tribunal Federal e já transitado em julgado.
Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: a) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf b) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdfO incidente deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB; contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.Observa-se que a atualização monetária e eventual juros serão calculados na data do pagamento do valor requisitado, no incidente deve ser utilizada a planilha de cálculos homologada acima, pois não poderá ser utilizada nova planilha que não tenha sido dada oportunidade de manifestação do executado.
O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas processuais, descontos previdenciários, de imposto de renda e de contribuição de assistência à saúde, assim como os respectivo(s) advogado(s).
Ressalvo que a obrigação de pequeno valor - RPV era definida em 1.135,2885 Ufesp's pela Lei Estadual de nº 11.377/2003.
A partir de 8 de novembro de 2019, entrou em vigor a Lei Estadual de nº 17.205/2019, que reduziu esse limite para 440,214851 Ufesp's.
Portanto, necessário a análise da data da conta de liquidação para instauração do respectivo incidente, nos termos do art. 1º da Lei Estadual de nº 17.205/2019. 2 - Quanto à certificação de pág. 883, sobre não constar certidão da matrícula atualizada no nome dos herdeiros e, por consequência, não estar cumprido integralmente o art. 34 do Dec. 3.3.65/41, conforme se depreende dos autos, referida certidão não é necessária, uma vez que houve a imissão provisória na posse do bem quando o expropriado originário Paulo Franco ainda era vivo (pág. 53/55), o que implica concluir que não há que se falar em arrolamento do bem expropriado em inventário.
Em vista disso, declaro integralmente cumpridos os requisitos do art. 34 do Decreto 3.365/1941, deferindo-se o levantamento do saldo remanescente pelos herdeiros do expropriado Paulo Franco.
Int.
Guarulhos, 02 de abril de 2025 -
02/04/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 11:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2024 12:46
Petição Juntada
-
04/10/2024 14:46
Petição Juntada
-
04/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:28
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 18:47
Documento Juntado
-
02/10/2024 18:47
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 16:32
Ato ordinatório
-
02/10/2024 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:57
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:56
Petição Juntada
-
16/12/2023 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2023 14:26
Petição Juntada
-
05/12/2023 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 07:45
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:36
Petição Juntada
-
07/02/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2022 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/10/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2022 06:55
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2022 15:21
Petição Juntada
-
08/08/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 06:30
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2022 17:28
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/04/2022 13:31
Petição Juntada
-
05/04/2022 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 12:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2022 12:51
Ato ordinatório
-
04/04/2022 12:50
Documento Juntado
-
17/03/2022 15:28
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
17/03/2022 15:21
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
17/03/2022 11:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
17/03/2022 11:07
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
17/03/2022 10:37
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
23/02/2022 17:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/02/2022 17:20
Recebidos os autos do Advogado
-
16/02/2022 14:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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26/01/2022 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/12/2021 15:07
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2021 16:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/12/2021 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2021 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 02:35
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 15:35
Decisão
-
13/09/2021 14:01
Petição Juntada
-
13/01/2020 11:17
Petição Juntada
-
21/11/2019 17:38
Decisão
-
01/08/2019 09:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/07/2019 10:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
-
20/06/2019 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2019 17:51
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
31/05/2019 15:02
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/05/2019 13:31
Processo Materializado
-
31/05/2019 13:29
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/05/2019 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/05/2019 13:29
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/05/2019 17:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/05/2019 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2019 16:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/05/2019 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 14:12
Remetido ao DJE
-
27/05/2019 17:28
Apensado ao processo
-
27/05/2019 17:25
Proferido Despacho
-
03/05/2019 15:04
Remetidos os Autos à Minuta
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03/05/2019 14:50
Remetidos os Autos à Minuta
-
03/05/2019 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2019 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/09/2009 00:00
Remessa ao Setor
-
31/08/2009 00:00
Remessa ao Setor
-
20/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
18/08/2009 00:00
Juntada de Petição
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14/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
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07/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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04/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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02/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2009 00:00
Conclusos
-
08/04/2009 00:00
Juntada de Petição
-
08/04/2009 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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26/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
17/03/2009 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
17/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
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08/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
10/10/2007 00:00
Processo Incidental
-
01/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/06/2007 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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