TJSP - 0000073-49.2023.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 20:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 20:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 07:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 06:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0000073-49.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Facto Financeira S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para determinar que a parte requerida providencie o cancelamento do contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado e cesse a cobrança da RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) no benefício da parte autora.
A parte requerida poderá converter o contrato celebrado em contrato de empréstimo consignado, observadas as limitações legais para as taxas de juros incidentes.
Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
18/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013275-36.2023.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Erivanio Alves da Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 10:00
Processo nº 0000245-70.2022.8.26.0024
Cleide Ayala de Sousa
Valor Sociedade de Credito ao Microempre...
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2020 12:57
Processo nº 1001379-81.2023.8.26.0218
Leonardo Kudo da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 11:01
Processo nº 1001379-81.2023.8.26.0218
Telefonica Brasil S.A.
Leonardo Kudo da Silva
Advogado: Anderson Correia dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 13:06
Processo nº 1004057-84.2018.8.26.0108
Eduardo Tadeu Boghossian
Luiz Carlos da Silva
Advogado: Sandra Ancelani do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2018 17:02