TJSP - 1017563-93.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - Processo Digital nº 1017563-93.2024.8.26.0019 - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Lourdes Tortoza Hernandes, pessoa portadora de Doença de Alzheimer (CID G30.0), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, tornando definitiva a nomeação da parte requerente como curadora da parte requerida. A pessoa de Roseli Penha Hernandes fica cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade de Lourdes Tortoza Hernandes interditado, bem como a presumida idoneidade da pessoa de Roseli Penha Hernandes, que fora nomeada curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do Código Civil). Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem como de cópias dos assentos de casamento e/ou nascimento de Lourdes Tortoza Hernandes, como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Expeça-se o necessário para que a pessoa do perito receba os honorários decorrentes do trabalho desempenhado nos autos, caso isso ainda não tenha ocorrido. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Americana, 24 de junho de 2025. HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito -
18/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:18
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Paula Hernandes Guimarães (OAB 320394/SP), Rodrigo Nazatto (OAB 373719/SP) Processo 1017563-93.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Roseli Penha Hernandes - Reqda: Lourdes Tortoza Hernandes - {Ato Ordinatório de fls. 109 REPUBLICADO ao Dr.
Rodrigo Nazatto] * Manifeste-se o curador nomeado requerendo o que lhe é de direito em termos de prosseguimento. -
24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/04/2025 12:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Paula Hernandes Guimarães (OAB 320394/SP), Rodrigo Nazatto (OAB 373719/SP) Processo 1017563-93.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Roseli Penha Hernandes - Reqda: Lourdes Tortoza Hernandes -
Vistos.
Fls. 122: assiste razão à parte requerente quanto à ausência de intimação do curador especial nomeado acerca dos atos processuais.
Determino à serventia que proceda ao cadastramento do curador especial, Dr.
Rodrigo Nazatto - OAB nº 373719, no sistema SAJ, promovendo, ainda, a republicação dos atos de fls. 109 e 119.
Int.
Americana, . -
23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:01
Ato ordinatório
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
08/02/2025 08:15
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/01/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010038-20.2023.8.26.0114
Silvia Maria da Silva Nogueira
Fundacao Dr. Joao Penido Burnier (Instit...
Advogado: Carlos Alberto Jonas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2015 13:27
Processo nº 1015945-20.2023.8.26.0320
Correa &Amp; Gotardo Serv. de Transb. e Tran...
Nogueira e Santos Ind com e Exp LTDA
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2023 17:46
Processo nº 1007049-51.2024.8.26.0320
Isabel Cristina Buzinaro Goia
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 19:46
Processo nº 1017921-30.2025.8.26.0114
Guilherme Azarias Ramos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 21:45
Processo nº 1001493-64.2025.8.26.0019
Patricia Alves Monteiro
Moacir Alves Monteiro
Advogado: Bruna Monteiro Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 11:35