TJSP - 1010183-88.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010183-88.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Alberico Santos Queiroz Filho -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão (Decreto-lei n. 911/69) entre as partes supra.
Narrou o autor que as partes celebraram contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia.
O requerido deixou de cumprir as obrigações pactuadas no contrato, razão pela qual foi constituído em mora e quedou-se inerte.
Sustentou que o valor do débito corresponde a R$ 97.628,40.
Requereu liminarmente a busca e apreensão do veículo.
Atribuiu à causa o valor de R$ 97.628,40.
Deferida a liminar (fls. 68/70), o veículo foi apreendido (fls. 98/101) e o requerido foi citado (fl. 101), porém não apresentou contestação (fl. 102). É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A revelia induz a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ademais verossímeis e corroborados pela prova documental acostada nos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, torno definitiva a liminar que concedida e declaro incorporados em mãos da parte autora a posse e o domínio do veículo descrito na inicial (art. 3º, §1º, Decreto-lei n. 911/69), que poderá vender a terceiros o automóvel, devendo aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando a devedora o saldo apurado, se houver (art 2º, §1º, Decreto-lei n. 911/69).
Dê-se baixa em eventual gravame.
Condeno o requerido ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
P.R.I.C - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:00
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:37
Petição Juntada
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25/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1010183-88.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E.
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963).
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade.
Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. -
24/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:53
Ato ordinatório
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24/04/2025 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:27
Mandado Expedido
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11/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
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10/03/2025 14:25
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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