TJSP - 1045921-79.2021.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) Processo 1045921-79.2021.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rumo Malha Paulista S.a. -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por RUMO MALHA PAULISTA S/A em face de NÃO IDENTIFICADO, requerente qualificado nos autos.
A autora se diz proprietária da área contida entre o km inicial 37+602 ao km final 37+611, do trecho ferroviário Jundiaí - Boa Vista Velha , no município de Campinas, Estado de São Paulo; que conforme relatório de inspeção, a parte requerida ocupou parte da área de responsabilidade da concessionária.
Pede liminar de desocupação do imóvel e a reintegração da posse do imóvel (fls. 01/25).
A decisão de fls. 380 deferiu a reintegração liminar na posse do bem, todavia seu cumprimento foi relegado (fls. 440).
As réus foram identificados como Fernanda Barbara das Neves, Diana Aparecida da Silva E Luzia Bonifacia das Neves, citadas às fls. 339, além dos três menores Marcella, João Pedro e Sabrina, que são tidos por citados nas pessoas de seus representantes legais.
Entretanto, não apresentaram contestação (fls. 441). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verificada a higidez do ato citatório e a ausência de resposta, a parte ré é revel.
A revelia enseja, a teor do artigo 344 do código de processo civil, a admissão como verdadeiros dos fatos narrados na inicial, os quais, demais disso, estão devidamente prestigiados pela documentação juntada pelo autor, notadamente a o contrato de concessão do serviço (fls. 66/89), termo aditivo do contrato de concessão (fls. 90/141) e o relatório de fiscalização e mapeamento de ocupações irregulares da faixa de domínio ferroviária (fls. 229/239).
Imperiosa, portanto, a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para determinar a reintegração da autora na posse da área contida entre o km inicial 37+602 ao km final 37+611, do trecho ferroviário Jundiaí - Boa Vista , no município de Campinas, Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de reintegração da autora na posse da área, desde que a autora recolha as custas.
Arcarão os réus com todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa. À serventia para que cadastre os réus Fernanda Barbara das Neves, Diana Aparecida da Silva e Luzia Bonifacia das Neves.
P.I.C. -
23/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 16:45
Petição Juntada
-
15/04/2025 16:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 07:50
Mandado Juntado
-
12/02/2025 07:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/12/2024 16:52
Mandado Expedido
-
18/09/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 16:56
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:55
Petição Juntada
-
09/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:15
Petição Juntada
-
01/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 05:35
Petição Juntada
-
12/11/2023 14:32
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 15:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/06/2023 12:32
Mandado Urgente Expedido
-
20/06/2023 09:25
Petição Juntada
-
06/06/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:07
Petição Juntada
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24/03/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 00:04
Suspensão do Prazo
-
06/02/2023 11:58
Petição Juntada
-
27/01/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/08/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 16:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2022 16:44
Mandado Urgente Expedido
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01/08/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
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28/07/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 14:36
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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22/06/2022 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/06/2022 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/06/2022 02:50
Suspensão do Prazo
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31/05/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:06
Petição Juntada
-
11/05/2022 12:24
Arquivado Provisoriamente
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08/03/2022 19:55
Petição Juntada
-
23/02/2022 08:01
Petição Juntada
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17/02/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:57
Petição Juntada
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01/12/2021 05:44
Petição Juntada
-
30/11/2021 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:16
Remetido ao DJE
-
27/11/2021 01:10
Embargos de Declaração Juntados
-
26/11/2021 18:08
Decisão
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26/11/2021 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2021 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2021 13:35
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2021 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:23
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 18:05
Decisão
-
16/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 22:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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