TJSP - 1000883-38.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:24
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 06:03
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) Processo 1000883-38.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio New York -
Vistos. 1- Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, a pagar o débito em três dias (artigo 829 do CPC) ou oferecer embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do aviso de recebimento ao processo, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, caput, do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias e independentemente do estabelecido nesta decisão (prazo para embargos ou pedido de parcelamento), se procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, e artigo 870 do CPC).
Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos da parte executada, devendo o exequente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil quanto a eventual substituição do depositário (artigo 840, §2º, do CPC). 3- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias acima referido, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, § 1º, do CPC). 4- No prazo para embargos (quinze dias), poderá o executado, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput e §§, do CPC).
Intimem-se.
Nova Odessa, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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