TJSP - 1500717-13.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) Processo 1500717-13.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectdo: Espólio De: Alcindo Caceres -
Vistos.
Indefiro a tutela notadamente considerando o artigo 18 do CPC.
Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Excipiente para recebimento de publicações.
Sobre a exceção de pré-executividade interposta, diga a Exequente.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:49
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 19:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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