TJSP - 1000164-23.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Queiroz Rodrigues (OAB 350894/SP) Processo 1000164-23.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Moreira Melo -
Vistos. 1.
Recebo a inicial. 2.
O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a formação do contraditório.
Trata-se de ação de efeitos meramente financeiros não se vislumbrando urgência ou risco que justifique o deferimento nesta etapa processual. 3.
Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se. 4.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo legal sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar as provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, correlacionando cada prova com os fatos que pretende por meio delas provar, sob pena de indeferimento. 7.
Juntada a contestação, diga a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias. 8.
No mesmo prazo, especifiquem as partes, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 9.
Após, conclusos para sentença em julgamento antecipado ou, se o caso, análise de instrução processual.
Int. -
23/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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