TJSP - 1000621-88.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Letícia do Nascimento Fernandes (OAB 467817/SP) Processo 1000621-88.2025.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Isabel Cristina do Nascimento - Embargdo: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Letícia do Nascimento Fernandes (OAB 467817/SP) Processo 1000621-88.2025.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Isabel Cristina do Nascimento - Embargdo: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Fls. 28/30: a questão será decidida nos autos da execução, na qual foi determinada a juntada da decisão de fls. 25.
Aguarde-se, pois, a apresentação de contestação pelo embargado.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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