TJSP - 1002854-81.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Diogo de Souza (OAB 510232/SP) Processo 1002854-81.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Aparecido de Lima Junior -
Vistos. 1- Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr.
Oficial, que deverá certificar detalhadamente: a) Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; b) Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas.
Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo.
Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão. 2- Tendo em vista a não apresentação de toda a documentação exigida, indefiro o benefício da gratuita processual, posto que a parte requerente não demonstrou fazer jus a este.
Concedo prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se.
Piracicaba, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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