TJSP - 1505581-74.2019.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP), Gustavo de Jesus Monteiro (OAB 504950/SP) Processo 1505581-74.2019.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectda: Alci Goncalves dos Santos - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2023 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:02
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
19/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 16:26
Expedição de Carta.
-
08/06/2020 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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