TJSP - 0008778-61.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP), Priscilla Paiva Takieddine (OAB 325728/SP), Eduardo Vargas Manfrinato (OAB 379060/SP) Processo 0008778-61.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Exectdo: Ramon Pereira de Campos -
Vistos.
Fls. 195/206: Requer o executado o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, por meio do sistema Sisbajud.
Alega que tais quantias possuem origem salarial e que são inferiores a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis.
O exequente se manifestou às fls. 227/229, refutando os argumentos apresentados.
Pois bem.
Respeitadas as alegações do devedor, verifico que não foi comprovada a origem salarial das verbas bloqueadas, o que impede o enquadramento na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, passíveis de penhora.
Ademais, quanto à regra de impenhorabilidade até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC), esta se aplica exclusivamente a depósitos em conta poupança, não havendo nos autos qualquer indício de que os valores em questão se encontrem nessa modalidade.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ofertada, declarando subsistente a penhora do valor total de R$ 225,75.
Decorrido o prazo recursal da presente, transfira-se referido montante à conta judicial e, após, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário à fl. 230).
No mais, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br".
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício.
Intime-se. -
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:16
Decisão Determinação
-
23/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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