TJSP - 0000340-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:16
Expedição de documento
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:13
Certidão de Intimação Expedida
-
28/04/2025 11:16
Certidão de Intimação Expedida
-
28/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:06
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0000340-19.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente Código de Processo Civil .
Entretanto, a decisão embargada não padece de qualquer ponto a ser sanado devendo a irresignação quanto ao mérito ser levada à apreciação junto ao Colégio Recursal, através de recurso próprio, que não os presentes embargos declaratórios.
Pelo exposto, conheço dos embargos de fls. 243/249, para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante diante do seu caráter nitidamente infringente.
Int. -
01/04/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 06:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 16:40
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 16:35
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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18/03/2025 17:56
Embargos de Declaração Juntados
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11/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:21
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 13:26
Não recebido o recurso
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07/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 18:35
Recurso Interposto
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28/02/2025 08:12
Certidão de Intimação Expedida
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13/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:22
Remetido ao DJE
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12/02/2025 13:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/02/2025 15:29
Conclusos para Sentença
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10/02/2025 10:25
Contestação Juntada
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17/01/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2025 16:31
Mandado de Citação Expedido
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15/01/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:18
Documento Juntado
-
14/01/2025 14:18
Documento Juntado
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14/01/2025 14:18
Documento Juntado
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14/01/2025 14:16
Documento Juntado
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14/01/2025 14:16
Documentos de Qualificação Juntados
-
14/01/2025 14:16
Documentos de Qualificação Juntados
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14/01/2025 14:16
Petição Inicial Digitalizada
-
13/01/2025 14:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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