TJSP - 1003982-44.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 15:08
Pedido de Habilitação Juntado
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16/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Bosquetti da Silva Costa (OAB 213178/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 216095/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) Processo 1003982-44.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Ensinas Romao - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Considerando a apresentação tempestiva da contestação pela parte requerida, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a defesa apresentada, oportunidade em que deverá se pronunciar sobre as questões preliminares eventualmente suscitadas, bem como sobre eventuais documentos apresentados, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento procuratório nos autos, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II, do CPC). -
15/05/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 19:23
Contestação Juntada
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02/04/2025 06:54
Certidão Juntada
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02/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Bosquetti da Silva Costa (OAB 213178/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 216095/SP) Processo 1003982-44.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Ensinas Romao -
Vistos.
Ante aos documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
01/04/2025 13:37
Carta Expedida
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01/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
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01/04/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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