TJSP - 1006359-43.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP) Processo 1006359-43.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio das Orquídeas - Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Dil. -
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 19:37
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 09:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010377-10.2024.8.26.0604
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Renato Fausto Vieira
Advogado: Armando Candido da Cruz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 14:04
Processo nº 1002020-20.2024.8.26.0320
Lucas Pelisson Ceneviva
Todescredi SA Credito Financiamento e In...
Advogado: Matheus Felipe Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 11:46
Processo nº 0007284-35.2024.8.26.0320
Sandro Goncalves Marrero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniella Ramos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2017 10:10
Processo nº 1501464-31.2023.8.26.0599
Justica Publica
Eriton Aparecido de Oliveira
Advogado: Arthur Leandro Saia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 15:53
Processo nº 0003744-97.2024.8.26.0604
Elaine Cristina Lima da Silva
Maria Rafaela Jeronimo Ribeiro - ME (Rea...
Advogado: Helisa Aparecida Pavan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2019 10:04