TJSP - 0001743-17.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001743-17.2025.8.26.0019 (processo principal 1006235-69.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo da Silva Palomo -
Vistos.
Ante a concordância manifestada pelo exequente, ACOLHO a impugnação ofertada às fls. 59/66.
Por conseguinte, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 63.
Após o trânsito em julgado, providencie a parte exequente o devido peticionamento eletrônico para cadastro de Precatório ou RPV (limite da obrigação de pequeno valor fixado na Lei Estadual n° 17.205/2019 e Lei Municipal n° 6.333/2019), em atenção ao COMUNICADO SPI Nº 64/2015 (DJE 27/10/2015).
O incidente, sob pena de indeferimento, deverá ser instruído com as seguintes cópias: procuração; sentença de mérito, eventual acórdão e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; planilha de cálculo homologada; sentença de homologação do cálculo, eventual acórdão em incidente de cumprimento de sentença e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; contrato de honorários, se o caso.
Int. e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:49
Homologado o Cálculo
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18/08/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0001743-17.2025.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo da Silva Palomo -
Vistos.
De proêmio, imprescindível o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de evitar futura controvérsia sobre pagamento de parcelas vincendas.
Assim, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de trinta dias, o integral cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo transitado em julgado.
Int. -
31/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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