TJSP - 1010968-69.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1010968-69.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - 1-Ciência quanto aos retorno dos avisos de recebimento (ARs) às fls. 199 (desconhecido) e 200 (não procurado); 2-Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) à fl. 198, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
24/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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22/03/2025 03:15
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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22/03/2025 03:08
AR Positivo Juntado
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14/03/2025 04:43
Certidão Juntada
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14/03/2025 04:43
Certidão Juntada
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14/03/2025 04:42
Certidão Juntada
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13/03/2025 10:41
Carta Expedida
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13/03/2025 10:41
Carta Expedida
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13/03/2025 10:41
Carta Expedida
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10/03/2025 17:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/02/2025 08:55
Petição Juntada
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06/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:31
Remetido ao DJE
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06/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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10/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 08:07
Certidão Juntada
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09/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
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08/01/2025 22:07
Carta Expedida
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08/01/2025 22:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 08:57
Petição Juntada
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18/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
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16/10/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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