TJSP - 1005125-68.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP) Processo 1005125-68.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cosmo de Jesus Costa Cruz Junior -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 11/12.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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