TJSP - 1008366-13.2021.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 19:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP) Processo 1008366-13.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
24/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2022 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 19:25
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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