TJSP - 1002230-86.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002230-86.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Enzo José Ferreira Lacerda - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: 1 - Declarar a nulidade do contrato de cartão consignado 767784360, vez que realizado por incapaz, sem autorização judicial. 2 - Condenar BANCO PAN S/A na restituição das parcelas descontadas do benefício assistencial da parte autora que deverá ser feita de forma simples, com a devida compensação com os valores creditados em conta bancária, para se evitar enriquecimento indevido do polo ativo, em apuração a ser realizada em liquidação de sentença.
Em razão dasucumbênciarecíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e, não havendo compensação, cada parte deve para a outra, honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil (gratuidade processual deferida à parte autora).
P.I.C. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/05/2025 14:17
Conclusos para Sentença
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19/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Mariano (OAB 214848/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 1002230-86.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo José Ferreira Lacerda - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:58
Parecer Juntado
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25/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
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24/04/2025 22:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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06/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:40
Réplica Juntada
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06/03/2025 08:05
Petição Juntada
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11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:44
Remetido ao DJE
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11/02/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 21:24
Pedido de Habilitação Juntado
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22/01/2025 07:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2025 06:41
Mandado de Citação Expedido
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21/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:39
Petição Juntada
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21/01/2025 05:48
Remetido ao DJE
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20/01/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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17/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:41
Petição Juntada
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10/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
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10/12/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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