TJSP - 1500056-38.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:24
Juntada de Ofício
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17/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
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05/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) Processo 1500056-38.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CAIK OLIVEIRA DA SILVA -
Vistos. 1.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
24/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:40
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:46
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 18:03
Evoluída a classe de 280 para 283
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20/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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28/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:23
Recebida a denúncia
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24/01/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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23/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:47
Juntada de Petição de Denúncia
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22/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/01/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 10:38
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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06/01/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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06/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 15:11
Mudança de Magistrado
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05/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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