TJSP - 1005044-22.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 23:02
AR Positivo Juntado
-
30/04/2025 06:41
Certidão Juntada
-
29/04/2025 13:51
Carta Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Paula Maciel (OAB 292441/SP) Processo 1005044-22.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Roberto Ignacio -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita tendo em vista os documentos de fls. 16, bem como prioridade na tramitação.
O autor ingressou com ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais em face do requerido, alegando, em síntese, ser aposentado junto ao INSS e ao analisar os extratos do seu benefício, notou que vem sendo realizado um desconto denominado Contribuição Aasap, no valor de R$ 71,12 o qual desconhece pois nunca contratou nada com a requerida.
Requer tutela de urgência para que seja cessado ou suspenso referidos descontos.
Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do autor, pois o mesmo nega a existência da relação negocial.
Há também urgência no pedido, consistente nos prejuízos decorrentes desses descontos que atingem verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida, e determinar a suspensão do desconto indicado na petição inicial de seu benefício previdenciário, até julgamento final do processo.
Servirá, ainda, a presente decisão como Ofício ao INSS para cessar os descontos no benefício previdenciário nº 176826013-0, de Marcos Roberto Ignacio CPF nº *23.***.*97-45, Rubrica 288, Contribuição Aasap, conforme acima determinado, a ser encaminhado à autarquia pela parte autora.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se e intimem-se os réus, cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004237-03.2023.8.26.0019
Eliana Aparecida de Campos
Leandro de Oliveira Ferreira
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 17:01
Processo nº 0002812-12.2024.8.26.0604
Minasmmc Consultoria e Administracao de ...
Cleirce Salvador Fialho
Advogado: Mauro Sergio de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 10:50
Processo nº 1003917-70.2025.8.26.0604
Delci Donizete Colombo
Marcia Cristina Garcia Monteiro Costa
Advogado: Jose Roberto Gomes Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 18:34
Processo nº 1002497-97.2021.8.26.0045
Roseli Aparecida Fiorin de Souza
Fundacao Cesp
Advogado: Flavia Gomes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 23:01
Processo nº 1031968-43.2024.8.26.0405
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Leidiane Assuncao de Sousa Alves
Advogado: Cilene Batista Anciaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2024 21:30