TJSP - 1002629-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:46
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Priscila Rodrigues Irani (OAB 424056/SP) Processo 1002629-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janeth da Silva Pinto Cominato - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus a pagar à autora o montante retirado de sua conta (R$3.600,00 e R$400,00 da conta do Banco Bradesco e R$2.500,00 na conta da Nu Financeira), corrigido pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a data do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Em razão da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao pagamento das custas e despesas relativos a atos que praticaram e, não se podendo compensar os honorários, condena-se a autora ao pagamento de honorários, fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$10.000,00), correspondente à derrota objetiva sofrida; condenam-se os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação (total da indenização por danos materiais).
P.R.I. -
15/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Priscila Rodrigues Irani (OAB 424056/SP) Processo 1002629-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janeth da Silva Pinto Cominato - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada por ambos os requeridos (art. 350 ou 351 do CPC). -
01/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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