TJSP - 0002516-32.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 11:37
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salla (OAB 262007/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Pamela Raquel Ferreira (OAB 518997/SP) Processo 0002516-32.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Proprietarios do Parque Residencial Roland I - Módulo I - Exectdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos.
Não é cabível a cumulação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer com o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, pois possuem ritos diversos.
Providenciem a patrona do exequente a instauração do cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais.
Intime-se pessoalmente a parte executada, nos termos da Súmula 410 do STJ, uma vez que o Tema 1.296 do E.
STJ aguarda julgamento, para satisfazer a obrigação de FAZER, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo, mediante recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Caso necessário, ressalto que o mandado de intimação, para os fins da Súmula 410 do STJ, deverá ser cumprido em regime de Plantão pela Central de Mandados Compartilhada, nos termos do art. 1.014, § 2º, das NSCGJ.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da parte executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
No mais, manifeste-se o exequente acerca do pagamento do débito de fls. 61/63, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 09:07
Petição Juntada
-
21/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:59
Apensado ao processo
-
20/03/2025 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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