TJSP - 1006329-70.2022.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:20
Decisão Determinação
-
29/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 19:16
Petição Juntada
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10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 16:43
Planilha de Cálculos Juntada
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07/02/2025 14:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/02/2025 09:18
Conclusos para Sentença
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05/02/2025 18:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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25/11/2024 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:54
Petição Juntada
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01/08/2024 13:55
Documento Juntado
-
01/08/2024 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 11:21
Decisão Determinação
-
19/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/07/2024 08:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 15:55
Petição Juntada
-
29/01/2024 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 16:38
Decisão Determinação
-
26/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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25/01/2024 08:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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22/08/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP) Processo 1006329-70.2022.8.26.0218 - Execução Fiscal - Exectda: Ananísia de Jesus Siqueira Viudes -
Vistos.
Fls. 19/20: trata-se de pedido de desbloqueio da quantia penhorada, via Sisbajud, em razão de acordo celebrado entre as partes.
Instada a manifestar, a exequente arguiu que a executada, apenas procedeu parcelamento do débito perante a municipalidade.
Do cotejamento dos autos, extrai-se que a executada pugnou pelo desbloqueio de sua conta em razão do acordo, o que não comporta acolhimento.
Considerando que o parcelamento do débito foi efetuado em 25.07.2023, após a constrição que se deu em 14.07.2023, em atenção ao decidido no tema 1.012 do STJ, determino a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, à disposição deste Juízo, para fins de conservação do valor de moeda.
Com efeito, no julgamento do tema supra mencionado restou fixada a seguinte tese vinculante: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Caberá ao(à) exequente, independentemente de provocação, informar este Juízo a respeito do cumprimento do parcelamento.
No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e os autos tornarão conclusos para extinção.
Intime-se. -
18/08/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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11/08/2023 15:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
11/08/2023 15:31
Petição Juntada
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11/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:35
Petição Juntada
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31/07/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2023 13:34
Decisão Determinação
-
28/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:47
Documento Sigiloso Juntado
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27/07/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 17:20
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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26/07/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/07/2023 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:42
Documento Sigiloso Juntado
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26/07/2023 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2023 17:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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26/06/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:38
Petição Juntada
-
09/01/2023 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2023 14:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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09/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:23
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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15/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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07/12/2022 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2022 17:29
Carta de Citação Expedida
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07/12/2022 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/12/2022 17:06
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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